LEI Nº 413/2017 DE 20/12/2017 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2018
Lei Nº 413/2017 de 20 de dezembro de 2017.
Prever a receita e fixa a despesa do Município de Paraná para o exercício econômico de 2018 e dá outras providências.
Oriana Rodrigues, Prefeita Constitucional do Município de Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º: Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraná, abrangendo a administração direta, fundos e fundações para o exercício financeiro de 2018, em R$ 26.475.000,00 (vinte e seis milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais), com dedução para formação do FUNDEB de R$ 1.989.000,00 (um milhão novecentos e noventa e nove mil reais), apresentando uma receita líquida de R$ 24.486.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e oitenta e seis mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º. – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – classificação institucional:
01.01.00 | PODER LEGISLATIVO | 790.000,00 |
02.02.00 | GBPR – GABINETE DO PREFEITO | 635.000,00 |
02.03.00 | SEC MUNICIPAL – ADMINISTRACAO | 380.000,00 |
02.04.00 | SEC MUNICIPAL – FINANCAS E ORÇAMENTO | 820.000,00 |
02.05.00 | SEC MUNICIPAL – EDUCACAO E DESPORTO | 8.626.000,00 |
02.07.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 7.145.000,00 |
02.09.00 | FUNDO MUN ASSSITENCIA SOCIAL | 1.076.000,00 |
02.10.00 | SEC MUNICIPAL – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 1.774.000,00 |
02.11.00 | SEC MUNICIPAL – OBRAS / URBANISMO E TRANSPORTE | 4.619.000,00 |
02.12.00 | SEC MUNICIPAL – PLANEJAMENTO | 90.000,00 |
02.13.00 | SEC MUNICIPAL – CULTURA | 120.000,00 |
02.14.00 | CGMPR – CONTROLADORIA GERAL MUN PARANA | 60.000,00 |
02.15.00 | PGMPR – PROCURADORIA GERAL DO MUN PARANA | 90.000,00 |
99.99.00 | Reserva de Contingência. | 250.000,00 |
TOTAL | 26.475.000,00 |
II – classificação por função:
III – classificação por grupo de despesa:
IV – classificação por programa:
V – classificação segundo a natureza:
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Art. 4º O orçamento da ente Prefeitura Municipal de Paraná para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 26.475.000,00 (vinte e seis milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais), e fixa as despesas em R$ 26.475.000,00 (vinte e seis milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais R$ 1.989.000,00 (um milhão novecentos e noventa e nove mil reais), apresentando uma receita líquida de R$ 24.486.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e oitenta e seis mil reais ), onde destaca se:
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:
§ 2º A despesa da entidade Prefeitura Municipal de Paraná será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – Classificação por SubFunção:
Artigo 4º. – Os anexos que integram esta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, compreendem as seguintes discriminações:
I – DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
II – RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
III – NATUREZA DA DESPESA – CONSOLIDAÇÃO GERAL
IV – NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
V – NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
VI – PROGRAMA DE TRABALHO
VII – PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
VIII – PROGRAMA DE TRABALHO CONFORME VINCULOS
IX – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
XI – SEGURIDADE SOCIAL
XII – TABELAS EXPLICATIVAS
CAPÍTULO V
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o estabelecido no Demonstrativo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º. – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos que dispõe da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018:
I – autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotação até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das despesas autorizadas conforme art. 43 parágrafo primeiro da Lei 4.320/64 segundo mediante Decretos autorizados;
II – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas conta de receitas próprias.
3 – remanejar dotação dentro da mesma ação e/ou projeto atividade.
Artigo 7º. – As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser alteradas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 8º. – As ações incluídas e alteradas do Plano Plurianual 2018-2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, passam a integrar a presente Lei.
Artigo 9º. – Fica deliberada na ausência de ficha de elemento de despesa em ações compreendidas neste orçamento para o exercício de 2018, a criação de registro em forma de desdobro por meio de outra ficha orçamentária, por conseguinte a abertura de crédito adicional para supri-la.
Artigo 10. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, 20 de dezembro de 2017.
ORIANA RODRIGUES
Prefeita